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A administração de um condomínio pode ser feita pelo síndico, sem a contratação de uma empresa especializada, ou por uma empresa escolhida pelo síndico e ratificada pela maioria em assembleia.
A empresa administradora de condomínio é responsável por:
Gerenciar demandas como controle financeiro, manutenções prediais e assessoria jurídica
Executar o planejamento, a organização e o controle dos recursos do empreendimento
Oferecer apoio aos síndicos em questões administrativas, técnicas, operacionais, tributárias e legais